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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

lei de franquia

lei de franquia Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei. ... Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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